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Interpretação Literal da Legislação Tributária

Interpretação Literal da Legislação Tributária
Interpretação Literal da Legislação Tributária, conforme previsto art. 111 do CTN é nosso objeto deste artigo.
Embora por muitas das vezes negligenciado por grande maioria dos tributarista, o art. 111 do CTN converte ao ordenamento jurídico tributário pela sua importância e relevância.

Sem prejuízo  a norma e seu método de interpretação, vem expor o comentário quanto ao dispositivo objeto deste artigo, comento:

  • Embora considerando a hermenêutica  das normas jurídicas, compreendo a fidelização aos significados aos núcleo semântico da norma a interpretar e o limite da norma estabelecida;
  • Portanto, a interpretação da norma com estabelecer condições necessárias, e não meramente suficientes, para consequência jurídica, inevitavelmente o argumento contrario corrobora obrigatoriamente aplicável a todas as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 111;
  • Inegavelmente em nome do princípio da segurança jurídica, a interpretações semântica da legislação tributária, tem os deveres de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito, para assegura este principio no ordenamento jurídico tributário.
Interpretação Literal da Legislação Tributária, conforme transcrito no art. 111 do CTN in verbis:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I– suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II– outorga de isenção;
III– dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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