NF-e de devolução muda em 2026: sua empresa está preparada?
NF-e de devolução muda em 2026: o que a NT 2025.002 v1.51 altera e como se preparar
A Nota Técnica 2025.002 v1.51 trouxe um ajuste importante no cronograma da NF-e e da NFC-e dentro do contexto da Reforma Tributária do Consumo. Para empresas que emitem notas fiscais de devolução, a principal mudança é o adiamento da validação que exigirá o vínculo correto com o documento fiscal de origem.
A regra, inicialmente prevista para entrar em produção em 1º de setembro de 2026, foi postergada para 5 de outubro de 2026.
Embora pareça apenas uma mudança de data, o impacto é relevante: empresas, escritórios contábeis, áreas fiscais e fornecedores de ERP terão mais tempo para adaptar processos e sistemas — mas não devem deixar a preparação para a última hora. Afinal, o Fisco não costuma apreciar improvisos de sexta-feira às 18h.
O que muda nas NF-e de devolução?
A partir de 05/10/2026, as NF-e emitidas com finalidade de devolução de mercadoria — identificadas pelo campo finNFe = 4 — deverão referenciar o documento fiscal de origem no nível do item da nota.
Esse referenciamento será realizado por meio do grupo:
Na prática, isso significa que a devolução precisará estar corretamente vinculada à NF-e original que documentou a operação de venda, compra ou remessa da mercadoria.
Essa exigência reforça a rastreabilidade fiscal da operação e reduz inconsistências entre a nota original e a nota de devolução.
Uso da tag refNFe será vedado nesse cenário
Outro ponto importante da validação é a restrição ao uso da tag refNFe para NF-e de devolução.
Com a nova regra, o vínculo com a nota fiscal de origem não deverá ser informado apenas no grupo tradicional de documentos referenciados da NF-e. O referenciamento deverá ocorrer no grupo específico previsto para o item devolvido.
Em resumo:
- Não será suficiente informar a nota original pela tag
refNFe; - A chave de acesso da NF-e de origem deverá ser indicada no grupo
DFeReferenciado; - O relacionamento entre a mercadoria devolvida e o documento de origem passará a ser mais detalhado.
Essa mudança é especialmente relevante para empresas com grande volume de devoluções, operações interestaduais, marketplaces, distribuidores, indústrias e varejistas.
O que aconteceu com a regra VC02-14?
A regra de validação VC02-14 é justamente a que trata do referenciamento do documento fiscal de origem nas NF-e de devolução.
A versão 1.51 da NT 2025.002 alterou o cronograma de implantação da regra:
Ambiente de Homologação: Até 01/09/2026
Ambiente de Produção: 05/10/2026
Atenção: o adiamento não representa cancelamento da regra. A obrigação continua prevista; apenas ganhou um novo prazo para implantação em produção.
Simplificação na regra I08-140
A NT 2025.002 v1.51 também trouxe uma simplificação na regra I08-140, relacionada às exceções aplicáveis a devoluções de venda.
Nos materiais divulgados sobre a atualização, consta que a exceção envolvendo os CFOPs:
- 1.949 — Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada;
- 2.949 — Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, em operação interestadual;
deixou de exigir, nessa validação específica, a condição adicional de que o destinatário fosse classificado como não contribuinte do ICMS, identificado por indIEDest = 9.
Isso amplia o alcance prático da exceção e reduz uma restrição que poderia gerar rejeições ou tratamentos mais complexos em determinadas operações de devolução.
Reforma Tributária e novas validações na NF-e
A versão 1.51 da NT 2025.002 integra o conjunto de adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária do Consumo.
Além das mudanças relacionadas às devoluções, a Nota Técnica contempla ajustes em regras de validação associadas à nova estrutura tributária, incluindo campos e validações vinculados ao IBS e à CBS.
Entre os pontos destacados em materiais técnicos, a regra UB12-10 aparece com implantação em produção suspensa para uma futura implementação, ainda sem uma nova data definida.
Já no caso das notas de devolução, o cenário está definido: os testes devem ocorrer antes da implantação em produção, prevista para 5 de outubro de 2026.
Como as empresas devem se preparar?
A recomendação é tratar a mudança como um projeto de adequação fiscal e sistêmica, principalmente para empresas que emitem devoluções com frequência.
1. Revisar a emissão de NF-e de devolução
Mapeie os processos atuais para identificar como a empresa vincula hoje a devolução à nota fiscal original.
É importante avaliar se o ERP:
- identifica a nota de origem por item;
- armazena a chave de acesso do documento fiscal original;
- permite devolver parcialmente itens de uma mesma NF-e;
- envia o grupo
DFeReferenciado/chaveAcessode forma adequada; - evita o uso indevido da tag
refNFenas operações abrangidas pela regra.
2. Validar cadastros e integrações
A devolução fiscal depende de informações consistentes entre sistemas comerciais, logística, faturamento, estoque e fiscal.
Por isso, é essencial conferir se a chave de acesso da NF-e de origem está disponível e corretamente vinculada aos itens devolvidos.
3. Testar em homologação
O ambiente de homologação deve ser utilizado para testar todos os cenários relevantes, como:
- devolução total;
- devolução parcial;
- devolução de mercadorias de notas com vários itens;
- devoluções interestaduais;
- operações com CFOPs específicos;
- devoluções realizadas por clientes ou fornecedores.
4. Alinhar fiscal, TI e fornecedores de ERP
A mudança não é apenas técnica nem apenas fiscal. A área tributária precisa validar a regra de negócio, enquanto a área de tecnologia ou o fornecedor do ERP deve garantir a geração correta do XML da NF-e.
Uma comunicação antecipada entre as áreas reduz rejeições, retrabalhos e riscos operacionais quando a regra entrar em vigor.
PONTO DE ATENÇÃO
A NT 2025.002 v1.51 deu mais tempo para as empresas se adaptarem à nova validação das NF-e de devolução, adiando a entrada em produção da regra VC02-14 para 05/10/2026.
O ponto central da mudança é claro: notas de devolução deverão informar a chave de acesso do documento fiscal de origem no grupo específico de referenciamento por item, fortalecendo o controle e a rastreabilidade das operações.
O adiamento é uma oportunidade para revisar processos, atualizar sistemas e realizar testes com tranquilidade. Em obrigações acessórias, antecipação costuma ser bem menos dolorosa do que uma rejeição de nota no meio da operação.
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