NF-e de devolução muda em 2026: sua empresa está preparada?

NF-e de devolução muda em 2026: sua empresa está preparada?

NF-e de devolução muda em 2026: o que a NT 2025.002 v1.51 altera e como se preparar

A Nota Técnica 2025.002 v1.51 trouxe um ajuste importante no cronograma da NF-e e da NFC-e dentro do contexto da Reforma Tributária do Consumo. Para empresas que emitem notas fiscais de devolução, a principal mudança é o adiamento da validação que exigirá o vínculo correto com o documento fiscal de origem.

A regra, inicialmente prevista para entrar em produção em 1º de setembro de 2026, foi postergada para 5 de outubro de 2026.

Embora pareça apenas uma mudança de data, o impacto é relevante: empresas, escritórios contábeis, áreas fiscais e fornecedores de ERP terão mais tempo para adaptar processos e sistemas — mas não devem deixar a preparação para a última hora. Afinal, o Fisco não costuma apreciar improvisos de sexta-feira às 18h.

O que muda nas NF-e de devolução?

A partir de 05/10/2026, as NF-e emitidas com finalidade de devolução de mercadoria — identificadas pelo campo finNFe = 4 — deverão referenciar o documento fiscal de origem no nível do item da nota.

Esse referenciamento será realizado por meio do grupo:

DFeReferenciado/chaveAcesso

Na prática, isso significa que a devolução precisará estar corretamente vinculada à NF-e original que documentou a operação de venda, compra ou remessa da mercadoria.

Essa exigência reforça a rastreabilidade fiscal da operação e reduz inconsistências entre a nota original e a nota de devolução.

Uso da tag refNFe será vedado nesse cenário

Outro ponto importante da validação é a restrição ao uso da tag refNFe para NF-e de devolução.

Com a nova regra, o vínculo com a nota fiscal de origem não deverá ser informado apenas no grupo tradicional de documentos referenciados da NF-e. O referenciamento deverá ocorrer no grupo específico previsto para o item devolvido.

Em resumo:

  • Não será suficiente informar a nota original pela tag refNFe;
  • A chave de acesso da NF-e de origem deverá ser indicada no grupo DFeReferenciado;
  • O relacionamento entre a mercadoria devolvida e o documento de origem passará a ser mais detalhado.

Essa mudança é especialmente relevante para empresas com grande volume de devoluções, operações interestaduais, marketplaces, distribuidores, indústrias e varejistas.

O que aconteceu com a regra VC02-14?

A regra de validação VC02-14 é justamente a que trata do referenciamento do documento fiscal de origem nas NF-e de devolução.

A versão 1.51 da NT 2025.002 alterou o cronograma de implantação da regra:

Ambiente de Homologação: Até 01/09/2026
Ambiente de Produção: 05/10/2026

Portanto, até a data de entrada em produção, empresas poderão testar os ajustes em ambiente de homologação, revisar integrações e validar se seus sistemas estão enviando corretamente as informações exigidas.

Atenção: o adiamento não representa cancelamento da regra. A obrigação continua prevista; apenas ganhou um novo prazo para implantação em produção.

Simplificação na regra I08-140

A NT 2025.002 v1.51 também trouxe uma simplificação na regra I08-140, relacionada às exceções aplicáveis a devoluções de venda.

Nos materiais divulgados sobre a atualização, consta que a exceção envolvendo os CFOPs:

  • 1.949 — Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada;
  • 2.949 — Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, em operação interestadual;

deixou de exigir, nessa validação específica, a condição adicional de que o destinatário fosse classificado como não contribuinte do ICMS, identificado por indIEDest = 9.

Isso amplia o alcance prático da exceção e reduz uma restrição que poderia gerar rejeições ou tratamentos mais complexos em determinadas operações de devolução.

Reforma Tributária e novas validações na NF-e

A versão 1.51 da NT 2025.002 integra o conjunto de adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária do Consumo.

Além das mudanças relacionadas às devoluções, a Nota Técnica contempla ajustes em regras de validação associadas à nova estrutura tributária, incluindo campos e validações vinculados ao IBS e à CBS.

Entre os pontos destacados em materiais técnicos, a regra UB12-10 aparece com implantação em produção suspensa para uma futura implementação, ainda sem uma nova data definida.

Já no caso das notas de devolução, o cenário está definido: os testes devem ocorrer antes da implantação em produção, prevista para 5 de outubro de 2026.

Como as empresas devem se preparar?

A recomendação é tratar a mudança como um projeto de adequação fiscal e sistêmica, principalmente para empresas que emitem devoluções com frequência.

1. Revisar a emissão de NF-e de devolução

Mapeie os processos atuais para identificar como a empresa vincula hoje a devolução à nota fiscal original.

É importante avaliar se o ERP:

  • identifica a nota de origem por item;
  • armazena a chave de acesso do documento fiscal original;
  • permite devolver parcialmente itens de uma mesma NF-e;
  • envia o grupo DFeReferenciado/chaveAcesso de forma adequada;
  • evita o uso indevido da tag refNFe nas operações abrangidas pela regra.

2. Validar cadastros e integrações

A devolução fiscal depende de informações consistentes entre sistemas comerciais, logística, faturamento, estoque e fiscal.

Por isso, é essencial conferir se a chave de acesso da NF-e de origem está disponível e corretamente vinculada aos itens devolvidos.

3. Testar em homologação

O ambiente de homologação deve ser utilizado para testar todos os cenários relevantes, como:

  • devolução total;
  • devolução parcial;
  • devolução de mercadorias de notas com vários itens;
  • devoluções interestaduais;
  • operações com CFOPs específicos;
  • devoluções realizadas por clientes ou fornecedores.

4. Alinhar fiscal, TI e fornecedores de ERP

A mudança não é apenas técnica nem apenas fiscal. A área tributária precisa validar a regra de negócio, enquanto a área de tecnologia ou o fornecedor do ERP deve garantir a geração correta do XML da NF-e.

Uma comunicação antecipada entre as áreas reduz rejeições, retrabalhos e riscos operacionais quando a regra entrar em vigor.

PONTO DE ATENÇÃO

NT 2025.002 v1.51 deu mais tempo para as empresas se adaptarem à nova validação das NF-e de devolução, adiando a entrada em produção da regra VC02-14 para 05/10/2026.

O ponto central da mudança é claro: notas de devolução deverão informar a chave de acesso do documento fiscal de origem no grupo específico de referenciamento por item, fortalecendo o controle e a rastreabilidade das operações.

O adiamento é uma oportunidade para revisar processos, atualizar sistemas e realizar testes com tranquilidade. Em obrigações acessórias, antecipação costuma ser bem menos dolorosa do que uma rejeição de nota no meio da operação.

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Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Gerente Fiscal Estratégico | Especialista em Planejamento Tributário e Automação com IA | 15 anos de Experiência Gerando Resultados Reais Sou um profissional focado em transformar o setor fiscal em uma área estratégica por meio da tecnologia, automação e inteligência tributária, com forte aplicação de Inteligência Artificial (IA) para análise de dados fiscais, cruzamentos automatizados e identificação de oportunidades tributárias. Acredito que o futuro da área fiscal passa pela adoção inteligente de tecnologias, permitindo que as empresas sejam mais ágeis, seguras e eficientes — com decisões baseadas em dados e riscos controlados. ? +R$ 3,2 bilhões em tributos gerenciados ? +R$ 350 milhões em tributos recuperados ? Minha atuação é estratégica e voltada para resultados: ✔ Planejamento Tributário com apoio de ferramentas de IA ✔ Implantação de automações fiscais e cruzamentos inteligentes de SPEDs ✔ Gestão de times fiscais com cultura orientada a dados ✔ Implementação de Programas de Compliance e Governança ✔ Estruturação de processos com visão estratégica e eficiência operacional ✔ Redução de riscos tributários e aumento de caixa com segurança jurídica ? IA e automação como aliados da área fiscal: Utilizo Inteligência Artificial para cruzar informações entre obrigações acessórias, validar inconsistências, sugerir correções e identificar oportunidades tributárias com maior precisão e velocidade. Além disso, aplico IA na análise preditiva de riscos e apoio à tomada de decisão. ? Setores atendidos: Agronegócio | Indústria | Construção Civil | E-commerce | Marketplace | Varejo | Serviços | Saúde | Financeiro ?‍? Sobre mim: Contador | Pós-graduando em Direito Tributário | Casado e pai de dois filhos. Desenvolvi uma metodologia própria com foco em planejamento tributário, automação de processos fiscais e redução de riscos, que já ajudou dezenas de empresas a pagar menos tributos legalmente e atuar de forma mais estratégica. ?️ Ferramentas e sistemas: TOTVS Protheus | G-Click | Planilhas Inteligentes | Robôs de IA para Cruzamento Fiscal | Plataformas de gestão fiscal e compliance ? Habilidades-chave: ✅ Treinamentos e Consultorias com foco em IA na área fiscal ✅ Redesenho de processos com automações inteligentes ✅ Gestão de Equipes com foco em performance e inovação ✅ Produção de Conteúdo e Produtos Digitais Fiscais ✅ Auditorias internas com uso de tecnologia e IA ? Contato Estou disponível para consultorias, treinamentos, projetos estratégicos ou posições executivas. ✉ contato@josemanoel.com.br ? www.josemanoel.com.br