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Novo Modelo de Empresa Simples de Crédito

Novo Modelo de Empresa Simples de Crédito

Vantagens:

O novo modelo de negócio autorizado pelo governo, no dia 24 de abril de 2019, a Empresa Simples de Crédito (ESC), teve sua aceitação no mercado, por intermédio da Lei Complementar 167/2019.

Este novo formato de crédito que vai assegurar aos pequenos negócios acesso mais fácil e mais barato a financiamentos.

Regras:

Quem pode abrir uma Empresa Simples de Crédito (ESC)?

A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Limite Receita bruta anual da ESC ?

Limite Receita bruta anual da ESC, é R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

Restrições:

O nome empresarial não poderá constar, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  1.  O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente;
  2.  O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado
  3. A mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial.

O Banco Central do Brasil vai fiscalizar essas empresas?

Para operação o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

E você, o que achou deste artigo de Empresa Simples de Crédito?

 

Atenciosamente,

José Manoel
contato@josemanoel.com.br

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