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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado da Bahia

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado da Bahia

Regra Geral


Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as Alíquotas ICMS e Benefícios – Estado da Bahia.

Em Regra Geral o Estado da Estado da Bahia aplica alíquota de 18% na operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 15, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96.

Saliente-se que a legislação tributário do Estado da Bahia – RICMS, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.

 

Alíquota Específicas


Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:

7% – Arroz – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;

7% – Feijão – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;

7% – Farinha – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;

7% – Milho – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;

25% – Óleo diesel – Art. 16, inciso II, alínea “e”, da Lei nº 7.014/96;

25% – Gasolina – Art. 16, inciso VI, da Lei nº 7.014/96;

 

Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos ou serviços não citados aqui neste artigo.

 

Benefícios Fiscais – Isenção

 

Isenção – Interna- Fornecimento de energia elétrica Produtor Rural –  Art. 264, inciso IV, do RICMS/BA;

Isenção – Interna- Arroz e feijão –  Art. 265, inciso II, alínea “c”, do RICMS/BA;

Isenção – Interna e interestadual – Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural (exceto quando destinados à industrialização): batata, batata-doce, berinjela, bertalha  – Art. 265, inciso I, alínea “a”, do RICMS/BA;

Isenção – interna –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 264, inciso XVIII, do RICMS/BA;

 

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

 

Carga tributária de 25% – Interna – Bebidas alcoólicas: Chope – Art. 268, inciso XLVIII, alínea “b”, do RICMS/BA;

Carga tributária de 4% – Interna e Interestadual – Gemas, pedras preciosas ou semipreciosas, em estado bruto ou lapidadas – Art. 2, inciso I, do Decreto nº 12.469/2010;

Carga tributária de 5% – Interna e Interestadual – Prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas – Art. 267, inciso I, do RICMS/BA;

Redução de 60% – Interestadual –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 266, inciso III, do RICMS/BA;

 

Nosso objetivo é promover o conhecimento e nosso conhecimento é uma via de mão dupla, onde queremos ajuda uns aos outros, deixe seu comentário que uma dos membro da nossa equipe vai busca te ajuda com sua dúvida.

E você, o que achou deste artigo de Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado da Bahia?

 

Atenciosamente,

José Manoel
contato@josemanoel.com.br

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