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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso

Regra Geral


Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as alíquotas de ICMS do Estado do Mato Grosso.

Em Regra Geral o Estado do Mato Grosso aplica alíquota de 17% na operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

 

Saliente-se que a legislação tributário do Estado do Mato Grosso- RICMS, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.

Alíquota Específicas


Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:


0% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal de até 100 Kwh) – Art. 95, inciso V, alínea “a”, do RICMS/MT;

12% – Arroz – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;

12% – Feijão – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;

12% – Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;

12% – Gás natural para uso doméstico – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;

12% – Açúcar – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;

12% – Pão – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;

Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos ou serviços não citados aqui neste artigo.

Benefícios Fiscais – Isenção

Isenção – interna –  Feijão – Art. 2º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/MT – A aplicação do benefício implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção;

Isenção – interna –  Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques – Art. 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/MT – A aplicação do benefício implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção;

Isenção – interna –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 115, inciso III, do Anexo IV do RICMS/MT;

 

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

 

Redução para 41,18% – Fornecimento de refeição – Artigo 7º do Anexo V do RICMS/MT;

Redução para 41,17% – Café moído – Art. 1º, inciso I, alínea “i”, do Anexo V do RICMS/MT;

Redução em 100% – Frutas frescas em estado natural – O benefício aplica-se, exclusivamente, às operações com produtos de origem mato-grossense – Artigo 2º, inciso II, do Anexo V do RICMS/MT;

Nosso objetivo é promover o conhecimento e nosso conhecimento é uma via de mão dupla, onde queremos ajuda uns aos outros, deixe seu comentário que uma dos membro da nossa equipe vai busca te ajuda com sua dúvida.

E você, o que achou deste artigo de Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso?

 

Atenciosamente,

José Manoel
contato@josemanoel.com.br

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