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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso do Sul

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso do Sul

Regra Geral


Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as alíquotas de ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul.

Em Regra Geral o Estado do Mato Grosso do Sul aplica alíquota de 17% na operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 41, inciso III, alínea “a”, do RICMS/MS.

Saliente-se que a legislação tributário do Estado do Mato Grosso do Sul- RICMS, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.

 

Alíquota Específicas


Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:

12% – Óleo diesel – Art. 41, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 1.810/97;

17% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal de 1  até 200 Kwh) – Art. 41, inciso III, alínea “c”, do RICMS/MS;

20% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal acima 201 Kwh) – Artigo 41, inciso IV, alínea “a”, do RICMS/MS;

28% – Bebidas alcoólicas  +2% para FECOMP = 30% – Art. 41, inciso VIII, do RICMS/MS;

28% – Cigarros, fumo e seus demais derivados  +2% para FECOMP = 30% – Art. 41, inciso VIII, do RICMS/MS;

20% – Cosméticos e perfumes: Águas-de-colônia NCM: 3303.00.20 – Art. 41, inciso IV, alínea “c”, do RICMS/MS;

Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos ou serviços não citados aqui neste artigo.

 

Benefícios Fiscais – Isenção

 

Isenção – Internas e interestaduais –  Serviços locais de difusão sonora – Artigo 17 do Anexo I do RICMS/MS – Prorrogação até 30/04/2020, conforme previsto no Decreto n° 15.205/2019;

Isenção – Internas e interestaduais – Batata – Art. 2 do Subanexo XIII do Anexo I do RICMS/MS

Isenção – interna –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 29, inciso II, do Anexo I do RICMS/MS;

 

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

 

Carga tributária de 7% – Interna – Arroz presente na Cesta básica – Art. 52, inciso I, do Anexo I do RICMS/MS;

Carga tributária de 7% – Interna – Feijão presente na Cesta básica – Art. 52, inciso V, do Anexo I do RICMS/MS;

Carga tributária de 12% – Interna – Pães presente na Cesta básica – Art. 53, inciso I, alínea “b”, do Anexo I do RICMS/MS;

Carga tributária de 12% – Interna – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Artigo 58 do Anexo I do RICMS/MS;

Redução de 60% – Interestadual –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 59, inciso III, do Anexo I do RICMS/MS;

 

Nosso objetivo é promover o conhecimento e nosso conhecimento é uma via de mão dupla, onde queremos ajuda uns aos outros, deixe seu comentário que uma dos membro da nossa equipe vai busca te ajuda com sua dúvida.

E você, o que achou deste artigo de Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso do Sul?

 

Atenciosamente,

José Manoel
contato@josemanoel.com.br

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