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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Distrito Federal

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Distrito Federal

Regra Geral


Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as alíquotas de ICMS do Distrito Federal.

Em Regra Geral o Distrito Federal aplica alíquota de 18% na operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 18, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 1.254/96.

Saliente-se que a legislação tributário do Distrito Federal – RICMS, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.

 

Alíquota Específicas


Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:

12% – Energia elétrica – (consumo mensal  até 200 Kwh) – Art. 46, inciso II, alínea “d”, item 3, do RICMS/DF;

21% – Energia elétrica – (Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais) – Art. 46, inciso II, alínea “b”, do RICMS/DF;

15% – Óleo diesel – Art. 46, inciso II, alínea “e”, do RICMS/DF;

25% – Armas e munições  +2% para  FCEP = 27% – Art. 46, inciso II, alínea “a”, item 1, do RICMS/DF;

29% – Bebidas alcoólicas  +2% para  FCEP = 31% – Art. 46, inciso II, alínea “g”, do RICMS/DF;

 

Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos ou serviços não citados aqui neste artigo.

 

Benefícios Fiscais – Isenção

 

Isenção – Interna e interestadual – Energia elétrica Produtor rural– (consumo mensal  até 50 Kwh) – item 10 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF;

Isenção – Internas e interestaduais –  Vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria – item 42 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF;

Isenção – Internas – Gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno, destinados à cria, recria e engorda- artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 39.828/2019;

Isenção – interna –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – item 84 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF;

 

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

 

Redução para 50% – Interna – Leite pasteurizado tipo “c” – Item 3 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF;

Redução para 38,89% – Interna – Feijão presente na Cesta básica – Item 11 do Caderno III do Anexo I do RICMS/DF;

Redução para 38,89% – Interna – Óleo de soja presente na Cesta básica -Item 11 do Caderno III do Anexo I do RICMS/DF;

Redução para 60% – Interna e interestadual – Prestação de serviço de televisão por assinatura – Item 48 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF;

Carga tributária de 12% – Interna – Pães presente na Cesta básica – Art. 53, inciso I, alínea “b”, do Anexo I do RICMS/MS;

Carga tributária de 12% – Interna – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Artigo 58 do Anexo I do RICMS/MS;

Redução de 60% – Interestadual –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Item 20 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF;

 

Nosso objetivo é promover o conhecimento e nosso conhecimento é uma via de mão dupla, onde queremos ajuda uns aos outros, deixe seu comentário que uma dos membro da nossa equipe vai busca te ajuda com sua dúvida.

E você, o que achou deste artigo de Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Distrito Federal?

 

Atenciosamente,

José Manoel
contato@josemanoel.com.br

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