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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de São Paulo

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de São Paulo

Regra Geral


Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as alíquotas de ICMS do Estado de São Paulo.

Em Regra Geral o Estado de São Paulo aplica alíquota de 18% na operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 52, inciso I, do RICMS/SP.

Saliente-se que a legislação tributário do Estado de São Paulo – RICMS, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.

 

Alíquota Específicas


Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:

12% – Serviços de transporte – Art. 54, inciso I, do RICMS/SP;

12% – Óleo diesel – Art. 54, inciso VI, do RICMS/SP;

12% – Medicamentos genéricos – Art. 54, inciso XIX, do RICMS/SP;

12% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal  até 200 Kwh) – Art. 52, inciso V, alínea “a”, do RICMS/SP;

25% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal  acima 200 Kwh) – Art. 52, inciso V, alínea “b”, do RICMS/SP;

25% – Bebidas alcoólicas  – NCM: 2204 e 2205 – Art. 55, inciso II, do RICMS/SP;

 

Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos ou serviços não citados aqui neste artigo.

 

Benefícios Fiscais – Isenção

 

Isenção – Interna- Arroz –  Artigo 168 do Anexo I do RICMS/SP;

Isenção – Interna- Feijão –  Artigo 169 do Anexo I do RICMS/SP;

Isenção – Interna e interestadual – Batata usadas na alimentação humana  – Artigo 36, inciso II, do Anexo I do RICMS/SP;

Isenção – interna –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 41, inciso V, do Anexo I do RICMS/SP;

 

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

 

Carga tributária de 7% – Interna – Farinha de mandioca presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XXII, do Anexo II do RICMS/SP;

Carga tributária de 7% – Interna -Salsicha presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XXIII, do Anexo II do RICMS/SP;

Carga tributária de 7% – Interna – Analgésico Antitérmico – Paracetamol presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XXIV, do Anexo II do RICMS/SP;

Carga tributária de 7% – Interna – Maçã presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XI, do Anexo II do RICMS/SP;

Redução de 60% – Interestadual –  Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 9º, inciso IV, do Anexo II do RICMS/SP;

 

Nosso objetivo é promover o conhecimento e nosso conhecimento é uma via de mão dupla, onde queremos ajuda uns aos outros, deixe seu comentário que uma dos membro da nossa equipe vai busca te ajuda com sua dúvida.

E você, o que achou deste artigo de Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de São Paulo?

 

Atenciosamente,

José Manoel
contato@josemanoel.com.br

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