Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de Goiás
Regra Geral
Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as alíquotas de ICMS do Estado de Goiás.
Em Regra Geral o Estado de Goiás aplica alíquota de 17% na operações internas, conforme expressamente previsto no art. 20, inciso I, do RCTE/GO.
Saliente-se que a legislação tributário do Estado de Goiás – RCTE, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.
Alíquota Específicas e PROTEGE
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos, entre eles:
25% – Energia elétrica (Consumo residencial inferior 80 kwh) – Art. 20, § 1º, inciso I, alínea “a”, do RCTE/GO;
12% – Energia elétrica (Produtor Rural devidamente cadastrado com tal) – Art. 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 7, do RCTE/GO;
27% – Energia elétrica (Consumo residencial superior a 80 kwh ou Produtor Rural) + 2% PROTEGE = 29% – Art. 20, § 1º, inciso V, alínea “c”, do RCTE/GO;
12% – Gás natural para uso doméstico – Art. 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 8, do RCTE/GO
12% – Açúcar – Art. 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 1, do RCTE/GO
12% – Pão francês – Art. 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 3, do RCTE/GO
Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos não citados aqui neste artigo.
Benefícios Fiscais – Isenção
Isenção – Fornecimento de refeição – Art. 6º, inciso V, do Anexo IX do RCTE/GO;
Isenção – Produtos hortifrutícolas em estado natural: palmito natural, pepino, pimenta, pimentão – Art. 6º, inciso XI, alínea “a”, item 9, do Anexo IX do RCTE/GO;
Isenção – Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 7º, inciso XXV, alínea “c”, do Anexo IX do RCTE/GO;
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Redução Resultante de 10% – Contribuinte industrial – Art. 8º, inciso VIII, do Anexo IX do RCTE/GO. A fruição deste benefício fiscal está condicionada a contribuição ao PROTEGE.
Exceções: Conforme a Instrução Normativa GSF nº 1.237/2015, não cabe a aplicação do benefício em relação.
Redução Resultante de 11% – Comércio atacadista – Arti. 8º, inciso VIII, do Anexo IX do RCTE/GO. A fruição deste benefício fiscal está condicionada a contribuição ao PROTEGE.
Exceções: Conforme a Instrução Normativa GSF nº 1.237/2015, não cabe a aplicação do benefício em relação.
Nosso objetivo é promover o conhecimento e nosso conhecimento é uma via de mão dupla, onde queremos ajuda uns aos outros, deixe seu comentário que uma dos membro da nossa equipe vai busca te ajuda com sua dúvida.
E você, o que achou deste artigo de Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de Goiás?
Atenciosamente,
José Manoel
contato@josemanoel.com.br
Sobre o Autor
0 Comentários