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Nova possibilidade das Empresas excluídas do Simples Nacional 2018 – Até o dia 15 de julho de 2019

Nova possibilidade das Empresas excluídas do Simples Nacional 2018 – Até o dia 15 de julho de 2019

Inegavelmente com publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019.

Que regulamentou a possibilidade das empresas excluídas do Simples Nacional do ano calendário 2018, foi uma grata surpresa em favor dos contribuintes.

Empresas excluídas do Simples Nacional 2018
Empresas excluídas do Simples Nacional 2018

Surpreendentemente os contribuintes podem realizar nova opção pelo Simples Nacional.

A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

Requisitos de acordo com a regulamentação:

Primordialmente os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Muito importante salientar que a adesão ao Pert-SN só será considerada válida para os contribuintes que:

  1. Antes de mais nada  os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido;
  2. Realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada.

Conforme a (Resolução CGSN 138/2018, art. 4º, §2º).

 

Requerimento pela opção

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal.

Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela L Lei Complementar 123, de 2006.

O contribuinte deve estar ciente de que:

Em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional.

Estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação.

O modelo de requerimento consta no Anexo no Único_CGSN N 146/2019.

Obrigações tributárias principais e acessórias para o Contribuinte:

Antes de tudo cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:

– transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;

– recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei;

– apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

 

Pagamento de tributos – Pedido de restituição

Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, atenção com:

Em conformidade com Lei Complementar 123, de 2006, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Com a finalidade de reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal. Solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP.

Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

 

 

Clique Aqui – Resolução CGSN nº 146/2019

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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2 Comentários

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  1. Boa José, agora e a chance de quem foi excluído, e que por ventura esta numa pior ainda em um outro regime tributário, se regularizar e voltar ao Simples nacional… Claro, desde que de se encaixe nas regras da Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

  2. Parabéns pelo texto, excelente informação para os profissionais que atuam com esse regime e foram desenquadrados em 2018. Prazo quase encerrando, Obrigada pela informação é de grande valia.