fbpx

Receita Federal – Simples Nacional – Fim do agendamento

Receita Federal – Simples Nacional – Fim do agendamento

Surpreendentemente através da Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, Simples Nacional – Fim do agendamento.

Simples Nacional – Fim do agendamento
Simples Nacional – Fim do agendamento

A fim de extingue a possibilidade do contribuinte realizar agendamento pela opção pelo Simples Nacional, ao propósito de ingresso no regime no ano seguinte.

Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei), somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Clique Aqui – Resolução CGSN nº 147/2019

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Compartilhe, Comente : o que você achou do fim do agendamento pela opção do Simples Nacional?

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *