Nova possibilidade das Empresas excluídas do Simples Nacional 2018 – Até o dia 15 de julho de 2019

Nova possibilidade das Empresas excluídas do Simples Nacional 2018 – Até o dia 15 de julho de 2019

Inegavelmente com publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019.

Que regulamentou a possibilidade das empresas excluídas do Simples Nacional do ano calendário 2018, foi uma grata surpresa em favor dos contribuintes.

Empresas excluídas do Simples Nacional 2018
Empresas excluídas do Simples Nacional 2018

Surpreendentemente os contribuintes podem realizar nova opção pelo Simples Nacional.

A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

Requisitos de acordo com a regulamentação:

Primordialmente os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Muito importante salientar que a adesão ao Pert-SN só será considerada válida para os contribuintes que:

  1. Antes de mais nada  os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido;
  2. Realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada.

Conforme a (Resolução CGSN 138/2018, art. 4º, §2º).

 

Requerimento pela opção

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal.

Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela L Lei Complementar 123, de 2006.

O contribuinte deve estar ciente de que:

Em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional.

Estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação.

O modelo de requerimento consta no Anexo no Único_CGSN N 146/2019.

Obrigações tributárias principais e acessórias para o Contribuinte:

Antes de tudo cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:

– transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;

– recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei;

– apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

 

Pagamento de tributos – Pedido de restituição

Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, atenção com:

Em conformidade com Lei Complementar 123, de 2006, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Com a finalidade de reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal. Solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP.

Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

 

 

Clique Aqui – Resolução CGSN nº 146/2019

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Gerente Fiscal Estratégico | Especialista em Planejamento Tributário e Automação com IA | 15 anos de Experiência Gerando Resultados Reais Sou um profissional focado em transformar o setor fiscal em uma área estratégica por meio da tecnologia, automação e inteligência tributária, com forte aplicação de Inteligência Artificial (IA) para análise de dados fiscais, cruzamentos automatizados e identificação de oportunidades tributárias. Acredito que o futuro da área fiscal passa pela adoção inteligente de tecnologias, permitindo que as empresas sejam mais ágeis, seguras e eficientes — com decisões baseadas em dados e riscos controlados. ? +R$ 3,2 bilhões em tributos gerenciados ? +R$ 350 milhões em tributos recuperados ? Minha atuação é estratégica e voltada para resultados: ✔ Planejamento Tributário com apoio de ferramentas de IA ✔ Implantação de automações fiscais e cruzamentos inteligentes de SPEDs ✔ Gestão de times fiscais com cultura orientada a dados ✔ Implementação de Programas de Compliance e Governança ✔ Estruturação de processos com visão estratégica e eficiência operacional ✔ Redução de riscos tributários e aumento de caixa com segurança jurídica ? IA e automação como aliados da área fiscal: Utilizo Inteligência Artificial para cruzar informações entre obrigações acessórias, validar inconsistências, sugerir correções e identificar oportunidades tributárias com maior precisão e velocidade. Além disso, aplico IA na análise preditiva de riscos e apoio à tomada de decisão. ? Setores atendidos: Agronegócio | Indústria | Construção Civil | E-commerce | Marketplace | Varejo | Serviços | Saúde | Financeiro ?‍? Sobre mim: Contador | Pós-graduando em Direito Tributário | Casado e pai de dois filhos. Desenvolvi uma metodologia própria com foco em planejamento tributário, automação de processos fiscais e redução de riscos, que já ajudou dezenas de empresas a pagar menos tributos legalmente e atuar de forma mais estratégica. ?️ Ferramentas e sistemas: TOTVS Protheus | G-Click | Planilhas Inteligentes | Robôs de IA para Cruzamento Fiscal | Plataformas de gestão fiscal e compliance ? Habilidades-chave: ✅ Treinamentos e Consultorias com foco em IA na área fiscal ✅ Redesenho de processos com automações inteligentes ✅ Gestão de Equipes com foco em performance e inovação ✅ Produção de Conteúdo e Produtos Digitais Fiscais ✅ Auditorias internas com uso de tecnologia e IA ? Contato Estou disponível para consultorias, treinamentos, projetos estratégicos ou posições executivas. ✉ contato@josemanoel.com.br ? www.josemanoel.com.br

2 Comentários

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  1. Boa José, agora e a chance de quem foi excluído, e que por ventura esta numa pior ainda em um outro regime tributário, se regularizar e voltar ao Simples nacional… Claro, desde que de se encaixe nas regras da Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

  2. Parabéns pelo texto, excelente informação para os profissionais que atuam com esse regime e foram desenquadrados em 2018. Prazo quase encerrando, Obrigada pela informação é de grande valia.