Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado da Bahia
Regra Geral
Este artigo tem objetivo exclusivo em apresenta de forma prática as Alíquotas ICMS e Benefícios – Estado da Bahia.
Em Regra Geral o Estado da Estado da Bahia aplica alíquota de 18% na operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 15, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96.
Saliente-se que a legislação tributário do Estado da Bahia – RICMS, apresenta alíquotas especificas de ICMS para alguns produtos que podem consultados pelo seus respectivos código NCM ou descrição.
Alíquota Específicas
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:
7% – Arroz – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;
7% – Feijão – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;
7% – Farinha – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;
7% – Milho – Art. 16, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96;
25% – Óleo diesel – Art. 16, inciso II, alínea “e”, da Lei nº 7.014/96;
25% – Gasolina – Art. 16, inciso VI, da Lei nº 7.014/96;
Os produtos mencionados acima, com alíquota diferenciada são apenas uma amostragem, sendo assim ressaltamos a importância da busca minuciosa antes da sua aplicação destas alíquotas ou de até mesmo de outros produtos ou serviços não citados aqui neste artigo.
Benefícios Fiscais – Isenção
Isenção – Interna- Fornecimento de energia elétrica Produtor Rural – Art. 264, inciso IV, do RICMS/BA;
Isenção – Interna- Arroz e feijão – Art. 265, inciso II, alínea “c”, do RICMS/BA;
Isenção – Interna e interestadual – Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural (exceto quando destinados à industrialização): batata, batata-doce, berinjela, bertalha – Art. 265, inciso I, alínea “a”, do RICMS/BA;
Isenção – interna – Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 264, inciso XVIII, do RICMS/BA;
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Carga tributária de 25% – Interna – Bebidas alcoólicas: Chope – Art. 268, inciso XLVIII, alínea “b”, do RICMS/BA;
Carga tributária de 4% – Interna e Interestadual – Gemas, pedras preciosas ou semipreciosas, em estado bruto ou lapidadas – Art. 2, inciso I, do Decreto nº 12.469/2010;
Carga tributária de 5% – Interna e Interestadual – Prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas – Art. 267, inciso I, do RICMS/BA;
Redução de 60% – Interestadual – Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 266, inciso III, do RICMS/BA;
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Atenciosamente,
José Manoel
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